Judicial: É obrigatório somente se houver testamento ou interessado incapaz, ou, sendo todos capazes, não forem concordes. Se o falecido deixou um único herdeiro, não se procede à partilha, mas apenas à adjudicação dos bens a este
Extrajudicial: Quando todos os herdeiros forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. Assim, é lavrada escritura pública pelo tabelião desde que todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público.