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Inventário

Inventário

O inventário se trata de um procedimento de partilha e definição dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Mesmo que haja somente um herdeiro, deve ser realizado o inventário. O inventário conta com um prazo previsto por lei de 90 dias para obtenção de um desconto significativo no pagamento Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação  (ITCMD). Ainda, ele pode ser judicial ou extrajudicial, sendo que:

Judicial: É obrigatório somente se houver testamento ou interessado incapaz, ou, sendo todos capazes, não forem concordes. Se o falecido deixou um único herdeiro, não se procede à partilha, mas apenas à adjudicação dos bens a este

Extrajudicial: Quando todos os herdeiros forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. Assim, é lavrada escritura pública pelo tabelião desde que todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público.

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